Novas propostas do código da estrada pune severamente quem não cumprir as regras
O novo Código da Estrada, está muito mais severo, para quem não cumpra as regras de trânsito. Contempla o agravamento das multas, nomeadamente nos casos de excesso de velocidade, para quem conduza sob o efeito de álcool ou sem cinto de segurança. Os condutores que apresentem valores entre 0,8 e 1,2 gr/l - antes de ser considerado crime - são punidos com uma multa entre os 500 e os 2500 euros, acima dos limites em vigor, fixados entre os 360 e os 1800 euros.
As coimas por excesso de velocidade quase duplicam quando se ultrapassam os limites em mais de 60 km/h dentro das localidades e a mais de 80 fora. Nestas circunstâncias, o condutor infractor pode pagar uma multa entre 500 a 2500 euros. No caso de o limite ser ultrapassado em 40 a 60 km/h dentro das localidades ou entre 60 a 80 km/h fora, a multa pode ir de 300 a 1500 euros.
Falar ao telemóvel quando se conduz passa a ser uma contra-ordenação grave e as multas podem chegar aos 600 euros, o que já acontece no Código ainda em vigor.
Outra grande alteração, tem a ver com o transporte de crianças no automóvel. Deixa de ser permitido a menores de 12 anos viajarem nos bancos da frente, a não ser os bebés em cadeiras próprias e virados ao contrário, e passa a ser obrigatório às crianças irem no banco de trás com sistema de retenção apropriado. A violação deste ponto da lei prevê uma coima entre 120 a 600 euros, o que multiplica os valores em vigor, situados entre os 30 e os 150 euros.
As sanções para os automobilistas que não fazem as devidas inspecções periódicas também sobem. Actualmente, esta falta é punida com coima de 249,50 euros e vai passar a ter um mínimo de 250€ e um máximo de 1250 euros.
O novo Código vai agora para a Assembleia da República, depois regressa de novo ao Governo e terá ainda que ser promulgado pelo Presidente da República e só depois é publicado, pelo que não deverá entrar em vigor antes de Outubro.