Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a € 3740,98, tais como:
- Incumprimento de contratos e obrigações;
- Responsabilidade civil – contratual e extracontratual
- Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
- Arrendamento urbano, exceptuando o despejo.
Procedem ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos.
Quanto custa?
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de € 70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para € 50,00.
É necessário constituir advogado?
As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador.
Todavia a constituição de mandatário judicial é obrigatória se for interposto recurso da Sentença.
Onde dirigir-se?
Ao Serviço de Atendimento da Sede do Julgado de Paz.
Se o Julgado de Paz for de Agrupamento de Concelhos, os interessados podem dirigir-se não apenas à sua Sede, como também às Delegações e/ou Postos de Atendimento.
Como podem ser resolvidos os conflitos?
Por mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.
O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litigio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um Acordo de Mediação.
Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a de homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.
Pode recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Especifica que for competente, desde que o valor da acção seja superior a € 1.870,49.