Estão aprovadas as alterações ao programa de apoio financeiro ao arrendamento por jovens com a criação do Porta 65 Jovem que veio substituir o anterior sistema de Incentivo ao Arrendamento Jovem.
O diploma que hoje foi aprovado em Conselho de Ministros permite que os anteriores beneficiários do Incentivo ao Arrendamento Jovem possam candidatar-se também ao Porta 65 Jovem em qualquer das fases deste programa.
Recorde-se que o Porta 65 Jovem tem sido alvo das maiores criticas ao Governo por parte dos partidos da oposição e ainda por parte de dois movimentos, o Plataforma Artigo 65 e o Movimento Porta 65 Fechada, que acusam o Governo de ter criado condições de acesso desajustadas da realidade.
Os tectos máximos de rendas definidos para apoiar os jovens com uma renda não superior a 340 euros para um T0-T1, 550 euros para um T2-T3 e 680 euros para um T4-T5, tendo como exemplo Lisboa, foram os alvos principais das críticas.
Ao contrário do anterior Incentivo Anterior Jovem, que chegava a comparticipar 75 por cento do valor das rendas apresentadas, até agora o máximo que o Porta 65 Jovem prevê comparticipar é metade do valor e apenas no primeiro ano para candidatos que se enquadrem no primeiro dos três escalões criados.
A primeira fase do Porta 65 Jovem recebeu 3.561 candidaturas, longe dos 20.000 processos esperados pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana que tem 12 milhões de euros para esta fase do programa.
No caso da verba não ser totalmente gasta o remanescente transitará para as próximas fases, a decorrer em Abril, por duas vezes, em Setembro e Dezembro.
Com o Porta 65 Jovem a verba orçamental disponível para apoiar jovens arrendatários passa também a ser definida em cada ano pelo Orçamento do Estado que este ano está limitada a 32,7 milhões de euros, valor que representa metade do que foi gasto em 2006 com o IAJ.
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