A disputa entre o médico e a população de Pegarinhos - aldeia com cerca de 600 habitantes no concelho de Alijó - arrastava-se desde 2001, quando foi instalada na torre da igreja uma aparelhagem que, para além de assinalar as horas de 15 em 15 minutos, também toca a Ave-maria e outros sons alusivos a épocas festivas, nomeadamente no Natal.
Por causa disso, o médico Arnaldo Mendonça, que possui uma casa nas traseiras da igreja onde, de vez em quando passa alguns dias, ter-se-á sentido incomodado e protestou.
O início do julgamento, adiado por quatro vezes, estava agendado para quarta-feira.
No entanto, o advogado do médico, Francisco Van Zeller, revelou à agência Lusa que as duas partes conseguiram chegar a acordo.
Segundo explicou, o seu cliente, Arnaldo Mendonça, desistiu do pedido de indemnização e, em contrapartida, a outra parte, representada pela Junta de Freguesia e Comissão Fabriqueira, comprometeu-se a acabar com duplicação sonora do sino.
Ou seja, a aparelhagem sonora acoplada aos sinos deixará de funcionar e o próprio sino apenas funcionará durante o dia, cumprindo o estipulado pelo Regulamento Geral do Ruído.
Francisco Van Zeller admitiu que se abrirão excepções se se verificarem casos de incêndios ou outras calamidades públicas, ou ainda para a realização de cerimónias litúrgicas, nomeadamente as missas do Galo ou a de Sexta-Feira Santa.
Quando o médico apresentou a queixa a Junta de Freguesia e a Comissão Fabriqueira de Pegarinhos tentaram "minimizar o problema".
Dois dos quatro altifalantes foram desligados, o volume foi reduzido de acordo com medições de som efectuadas pelas entidades responsáveis, e o funcionamento limitado das 22:00 às 08:00, passando a tocar apenas de meia em meia hora.
O médico manteve o pedido de indemnização de cinco mil euros e a maior parte da população defendia que os sinos e os aparelhos musicais são comuns nas aldeias transmontanas, servindo para assinalar as horas a quem, por exemplo, trabalha no campo.
O novo Regulamento Geral do Ruído, que entrou em vigor a 01 de Fevereiro de 2007 estipula, genericamente, a proibição do exercício de actividades ruidosas temporárias, junto de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00 e as 8:00, perto de escolas, durante o respectivo horário de funcionamento, e na periferia de hospitais ou estabelecimentos similares.
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