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17-11-2008 
Vinhais: Empresário avança com acção contra a ASAE
Um empresário de Torre de Moncorvo, Vinhais, interpôs uma acção em Tribunal na qual pede a inconstitucionalidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Trata-se de um processo inédito no país.

Este é o primeiro caso em que um particular decide solicitar a nulidade de todos os actos praticados por aquele organismo. A acção deu entrada no Tribunal de Vinhais, esta semana, e está relacionada com um processo, que remonta a Janeiro de 2007, que envolve o proprietário de um supermercado, que foi detido e constituído arguido pela autoria material de um crime contra a genuidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares. Quer a detenção quer a notificação da constituição como arguido foi efectuada pelos agentes da ASAE.

Trata-se de um processo-crime no qual o empresário foi condenado, mas que ainda não transitou em julgado, porque este interpôs recurso da sentença para o Tribunal da Relação do Porto, que concluiu ter havido negligência na sentença, decidindo mandar repetir o julgamento.

A defesa, liderada pelo advogado José Jorge, decidiu avançar com uma acção pedindo a inconstitucionalidade da ASAE, "por ter procedido à detenção e constituição do empresário como arguido, interferindo desta forma com os direitos, liberdades e garantias, matéria salvaguardada pela Constituição da República".

O arguido alega também que "as competências atribuídas de autoridade e órgão de polícia criminal à ASAE foram de pura iniciativa governamental, não mencionando a autorização legislativa parlamentar, quando a atribuição do seu estatuto e poderes é uma reserva da competência da Assembleia da República, que não foi respeitada".

Isto é, segundo o arguido, "a ASAE é um órgão de polícia criminal definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar, mas a atribuição do estatuto de polícia é da competência da AR", concluindo assim "pela incompetência daquele organismo e a nulidade de todos os actos praticados no uso das suas competências, invocando a inconstitucionalidade da ASAE".

 
Fonte:JN
 
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