Uma vasto leque de vantagens para os jovens do concelho de Ribeira de Pena que adquirem o Cartão-jovem Municipal, que é gratuito
Os jovens são o futuro do nosso concelho. A promoção da melhoria das condições de vida designadamente a aquisição de bens de consumo que permitam o desenvolvimento cultural e social, o acesso a serviços indispensáveis à satisfação das suas necessidades, bem como a sua fixação em Ribeira de Pena é, desde a primeira hora, uma prioridade para a autarquia.
O desenvolvimento de um concelho está intimamente ligado com o desenvolvimento cultural e a formação da sua população.
Neste contexto, O Município de Ribeira de Pena criou o Cartão-jovem Municipal, de acesso gratuito a Jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, que permite reduções significativas em bens e serviços indispensáveis.
Os portadores dos Cartões poderão usufruir de várias regalias e descontos nos serviços prestados pela Autarquia, tais como redução nas tarifas dos ramais de ligação de água e saneamento, cujo contrato esteja em nome do titular do cartão, no pagamento de taxas de concessão de licenciamento de construção de 1.ª habitação própria, redução na utilização dos equipamentos municipais e nas actividades desportivas e recreativas promovidas pelo Município.
Para além das vantagens já referidas que visam motivar as camadas jovens, com o Cartão poderão também obter descontos em estabelecimentos comerciais de Ribeira de Pena que aderiram ao projecto.
Aquando da entrega do Cartão será distribuído um guião onde constarão as informações e as condições de utilização do mesmo, bem como os estabelecimentos aderentes e os descontos efectuados.
Todos os jovens, entre os 12 e os 30 anos, interessados em adquirir o Cartão devem dirigir-se ao GABINETE DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE em Ribeira de Pena e na Casa da Torre em Cerva, para efectuarem a sua inscrição acompanhados dos seguintes documentos: duas fotografias tipo passe; bilhete de identidade; número de contribuinte e atestado de residência do titular, emitido pela junta de freguesia (se o titular for menor, o atestado de residência deverá ser dos pais ou do encarregado de educação).