A Origem
O dia 8 de Março é celebrado em todo o mundo como o Dia Internacional da Mulher, mas existem várias versões sobre a sua origem, ou seja sobre o estabelecimento desta data.
A versão mais conhecida é a da greve em 8 de Março de 1957, em que 129 trabalhadoras de uma fábrica têxtil de Nova York, cruzaram os braços para reivindicar a redução das horas e melhores condições de trabalho. Chamada a policia, refugiaram-se na fábrica, tendo sido queimadas por um incêndio causado pelos patrões. Inspirada na tragédia, a activista alemã Clara Zetkin propôs, em 1910, a criação do Dia Internacional da Mulher. No ano seguinte, um milhão de mulheres europeias saíram à rua em homenagem às operárias norte-americanas. As divergências sobre este facto, tornado um mito, referem-se ao tempo, ao local, ao incêndio e ao número de mortes.
Convenção para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres
Esta Convenção, foi adoptada em 18 de Dezembro de 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e, é normalmente descrita como uma “carta internacional dos direitos das mulheres”. Compreende um preâmbulo e trinta artigos, repartidos por seis partes, obrigando os Estados Signatários a adoptar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação contra as mulheres em qualquer das suas formas e manifestações.
Por discriminação contra as mulheres entende-se “qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha como consequência ou finalidade prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independentemente do estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio” (artigo 1º).
Destaque-se agora algumas dessas obrigações do Estado para assegurar a igualdade entre homens e mulheres:
– a revogação das disposições penais nacionais discriminatórias das mulheres (artigo 2º, alínea g);
– medidas para eliminar o tráfico e a exploração da prostituição de mulheres (artigo 6º);
– garantia do direito a voto e do direito de exercer cargos ou funções públicas (artigo 7º);
– mesmos direitos no campo da educação (artigo 10º);
– mesmos direitos no campo de emprego, direito ao trabalho, a oportunidades de emprego idênticas, à livre escolha da profissão e do emprego e igual remuneração (artigo 11º, nº1);
– proibição do despedimento com base na gravidez, licença de parto e a introdução de licença remunerada por parto ou benefícios sociais idênticos (artigo 11º, nº2);
– igualdade de tratamento perante a lei (artigo 15, nº1);
– a concessão, em questões civis, de capacidade legal idêntica e de oportunidades idênticas de exercer essa capacidade (artigo 15º, nº2)
– a garantia dos mesmos direitos e responsabilidades em matéria de casamento e relações familiares (artigo 16º);
– Para avaliar o cumprimento destas obrigações, foi criado o CEDAW – Comité para a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres (art. 17º).
Datas a assinalar em Portugal
1487 – Criação das Misericórdias, pela Rainha D. Leonor, a primeira instituição pública de beneficência.
1867 – Primeiro Código Civil. Os direitos das mulheres tiveram progressos, nomeadamente no que diz respeito à situação de esposas e de mães e à administração de bens.
1890 – Autorização do acesso das raparigas aos liceus públicos.
1910 – Lei do Divórcio: o divórcio é legal pela primeira vez, não fazendo a lei qualquer distinção entre os cônjuges no que respeita aos motivos de divórcio e aos seus direitos sobre as crianças. Novas disposições legais estabelecem a igualdade mulheres-homens no casamento e filiação. O dever de submissão das esposas aos seus maridos é suprimido. As consequências legais do adultério passam a ser iguais para homens e mulheres. A escola torna-se obrigatória para crianças (meninos e meninas) de 7 a 11 anos.
1920 – É autorizado o acesso das raparigas aos liceus dos rapazes.
1926 – As mulheres são autorizadas a ensinar em liceus masculinos.
1931 – O direito de voto é concedido às mulheres com um grau universitário ou com o secundário concluído. Os homens podiam votar desde que soubessem ler e escrever.
1933 – Nova Constituição da República consagra a igualdade dos cidadãos perante a lei, excepção feita às mulheres tendo em vista “as diferenças inerentes à natureza e também os interesses da família”.
1935 – Pela primeira vez três mulheres têm assento na Assembleia Nacional.
1946 – Lei eleitoral modificada. Diminuem as restrições do direito a voto das mulheres, mas mantém na mesma restrições.
1967 – Elaborado novo Código Civil.
Continua a estabelecer o marido como chefe de família, tendo ele o poder de tomar as decisões relativas à vida marital e às crianças.
1969 – O princípio “a trabalho igual, salário igual” é introduzido na legislação portuguesa.
1971 – Primeira mulher no governo: Maria Teresa Lobo, Subsecretária de Estado da Segurança Social.
1974 – Revolução do 25 de Abril. As mulheres podem aceder pela primeira vez à magistratura, ao serviço diplomático e a certas posições na administração local, que lhe estavam interditas. São abolidas todas as restrições ao direito ao voto. Primeira mulher ministra: Maria de Lourdes Pintasilgo, Ministra dos Assuntos Sociais.
1975 – Primeiras eleições livres. Os casamentos católicos podem pedir o divórcio civil.
1976 – Aprovada licença de maternidade de 90 dias. Nova Constituição que consagra a igualdade de mulheres e homens em todos os domínios.
1978 – O Código Civil é revisto segundo a nova lei da família, os cônjuges gozam de direitos iguais.
1979 – Um decreto-lei estabelece a igualdade entre mulheres/homens no emprego e no trabalho. Primeira mulher nomeada Primeira-Ministra: Maria de Lourdes Pintasilgo.
1980 – Portugal ratifica a “Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres”.
1997 – A Constituição da república é revista. As alterações mais importantes sobre os Direitos das Mulheres são o conceber a promoção da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens como una das tarefas fundamentais do Estado e a afirmação de que a igual participação política das mulheres e dos homens deve ser consumada.
O Significado
O Dia Internacional da Mulher é sinónimo de luta por uma sociedade mais justa. Este dia celebra os direitos civis alcançados pelas mulheres ao longo da história. Direitos esses, pelos quais teve que lutar, só por ser mulher.
Esta luta “norteada” por ideais de liberdade, justiça e igualdade, alcançou ganhos assinaláveis, se ficarmos satisfeitas com leis escritas, com discursos “bonitos”, com esbatimento de conflitos, discriminações e desigualdades através de decretos, recomendações e declarações... não se trata de uma posição feminista, mas sim de uma visão feminina.
Trata-se de alcançar uma posição de neutralidade, de sermos vistas como “pessoas”, mulheres sim, mas pessoas pertencentes a uma sociedade sem divisão mulheres/homens. A lei fala em geral de pessoas e só específica o sexo quando se trata de mulheres. Será esta uma forma de discriminação? Teremos nós posições diferentes sobre qualquer assunto, pelo simples facto de sermos mulheres? Será o género uma limitação?
A história mostra mulheres e homens... seres humanos capazes de lutar, de criar, de inovar, de alcançar sonhos, metas, objectivos, de procura constante por um mundo melhor... a grandeza do ser humano está na sua capacidade em ser cada dia mais, independentemente de género, raça ou religião.
Neste dia desejo felicitar todas as mulheres, em especial aquelas que ainda lutam por direitos tão essenciais como a educação, o direito ao trabalho, à família; a todas as que ainda sofrem abusos físicos e psicológicos e, às que estão a recomeçar após anos de maus tratos; e às “mães”, que são os nossos verdadeiros pilares, exemplos de coragem, dedicação e amor... Parabéns a todas as mulheres!
Ana Sousa, GAC de Vila de Maçada
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